Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Carlos A. Malheiros
Ubatuba (SP)
0
seguidor
56
seguindo
Seguir
Comentários
(
6
)
Carlos A. Malheiros
Comentário ·
há 10 anos
A trágica farsa do Impeachment
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Wagner, lamento, mas penso que o "temos convicção de que não houve crime" é tão somente uma forma de expressão... o chamado "plural majestático", quando alguém quer se manifestar de modo a não dar a impressão de estar "se achando" melhor que os outros. "Temos convicção" significa tão-somente que ele, o Senador em questão, tem convicção, só e apenas isso. Não inclui você, nem eu, nem os demais Senadores.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos A. Malheiros
Comentário ·
há 10 anos
Presidente condenada - perde o cargo, mas está habilitada para o exercício de função pública - pode?
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Lamento discordar, mas o "fatiamento" não foi praticado pelo Senado. Os senadores não votaram pela aceitação do destaque proposto, quem decidiu, "monocraticamente" (e estranhamente) foi o Presidente da Sessão, Ministro Lewandowski. Todas as críticas precisam ser dirigidas a ele...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carlos A. Malheiros
Comentário ·
há 12 anos
Acusado de matar bicheiro usa carta psicografada da vítima e é absolvido
Matheus Bastos
·
há 12 anos
Andressa, Andressa! Onde estava o promotor que não impugnou esse depoimento do além? E o juiz que aceitou essa farsa? (Conforme o Claude Pasteur, acima) Ambos aceitaram a psicografia como verdade absoluta, num caso de assassinato! E o contraditório? Como investigar se a alegada "mensagem" (?) realmente partiu da vítima (assumindo isso como possível)? Isso é completamente diferente de "achar pessoas sumidas". E, como assim, "se é pra ajudar"? Não se trata de ajudar, é um processo penal, um criminoso pode ter sido absolvido, a justiça pode não ter sido feita!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
56
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
51
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Carlos
Carregando